Com Cristo somos mais que vencedores !

terça-feira, 2 de agosto de 2011

O QUE É DIREITO?

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.







Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.






Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e conseqüente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.






Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades.






Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por conseqüência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com o objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo.






Os grandes pensadores, dentre eles Rosseau, Platão, Montesquieu, Sócrates, Karl Marx, Max Weber e tantos “filósofos e estudiosos” nas suas respectivas épocas, traduziram bem a preocupação de que o ser humano poderia carregar em seu âmago, um instinto egoístico que obrigaria as comunidades e os núcleos sociais estabelecerem critérios de convivência, que inibissem a atuação individual em detrimento dos direitos coletivos.






Importante destacar dois tipos de direito de uma forma geral: o direito natural e o direito positivo. O primeiro se refere àquele direito que nasce com o próprio homem independente de regramento quanto a sua utilização, enquanto o segundo, denominado direito positivo, de uma forma singela pode ser chamado de direito regrado, criado e escrito pelos homens, através de normativos e legislação que indicam e individualizam as situações e preceitos a serem seguidos ou cumpridos.






Durante milênios da história humana, o direito compreendido como forma de conduta, mesmo nas rudimentares culturas, serviu como anteparo de eventuais litígios, que poderiam surgir não havendo um mínimo de padrão de conduta. As regras e o direito no sentido amplo foram modificados, inclusive através da força bruta, quando se impunham novos padrões aos vencidos, nas questões não resolvidas de forma amigável.






As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na convicção da mesma ser obrigatória, a doutrina é construída pelos estudiosos da área jurídica quando da interpretação do direito, e a jurisprudência é o resultado de decisões judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreensões do direito.






Cabe aqui uma ressalva porque nem sempre o direito chamado objetivo ou constituído em normas, reflete a vontade de uma maioria populacional. Há que se considerar quais os responsáveis pelas diretivas e imposição das normas a serem aplicadas a todos.Temos situações de Estado formado de maneira teocrática, o que resulta no estabelecimento de regras numa conjuntura que privilegia os entes religiosos. Existem também as monarquias, os impérios e outros sistemas totalitários de governo, que entendem que as leis que regem o direito daquelas sociedades devem ser normas que atendam aos anseios desses sistemas mesmo com algum prejuízo aos direitos individuais de seus cidadãos. Assim, mesmo que se compreenda como desejável determinada estruturação de uma sociedade, onde haja efetivo equilíbrio de forças entre o direito coletivo e o individual, é certo que nem sempre assim ocorre.






Na atualidade, de forma imposta ou democrática, os parâmetros do direito para determinada coletividade, desde dos mínimos grupamentos, tais como clubes e condomínios, até os Municípios, Estados, Países, Organizações Internacionais, são norteados por Leis, Convenções, Tratados ou outra forma de pactuação que se ajusta para convivência.






Ressalte-se que a lei ou qualquer outro normativo, deve estar dentro de um contexto hierárquico, isto porque é preciso que se compreenda que determinadas leis superiores não podem subordinar-se a leis menores. Assim, no caso do Brasil, as leis ou tratados internacionais não podem interferir na soberania do nosso país, o que quer dizer que eles podem ser aplicados no Brasil, desde que atendidos os critérios nacionais de incorporação do normativo internacional, e desde que não se contraponha aos normativos brasileiros, em especial a nossa Constituição Federal.






Os principais normativos que regem o direito positivo ou escrito no Brasil, são Tratados, Convencionais Internacionais, Constituição Federal, Constituições Estaduais, Leis Complementares, Leis Federais, Estaduais e Municipais, além das Medidas Provisórias Federais, que possuem um caráter de excepcionalidade, objetivando uma normatização emergencial.






Enfim, o direito é aquilo que uma sociedade ou grupamento social compreende como ideal de retidão e correto para a sua coletividade. A forma concreta de estabelecer os parâmetros da convivência social se materializa no conjunto de leis e normativos, respeitada a hierarquia das leis, exatamente para evitar que direitos de maior abrangência não sejam suplantados por direitos e regramentos inferiores.






Diante da diversidade de questões e litígios a serem enfrentados pelo homem contemporâneo, fruto da criação ao longo da história, e mais recentemente em razão dos grandes avanços do conhecimento, tornou-se necessário uma abordagem do direito de forma mais especializada. Assim, temos diversas vertentes de aplicabilidade do direito, com suas especificidades. Apenas para enumerar algumas vertentes, podem citar: Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Penal, Direito Marítimo, Direito Tributário, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor. Somente no Brasil temos mais de 20 ramos ou especializações do direito, com a forte tendência de que as áreas se multipliquem, requerendo ainda mais profissionais capacitados para atender os novos nichos de demanda. Estes profissionais não são apenas o Advogado, o Juiz, o Promotor, mas também profissionais técnicos (contadores, biólogos, peritos…) que auxiliem os agentes jurídicos a dirimirem com maior exatidão e justiça os conflitos sociais.






Fontes


FILARDI LUIZ, Antonio.Curso de Direito Romano.São Paulo: Atlas, 1999.


FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito Civil. São Paulo. Malheiros, 2004.


GUIMARAES, Deocleciano Torrieri, MIRANDA, Sandra Julien. Dicionário Jurídico.São Paulo. Rideel, 2000.


MILHOMENS, Jônatas, ALVES, G. Magela. Manual Prático do Advogado. Rio de Janeiro: Forense, 2003.


NASCIMENTO, Amauri Mascaro, PINHO, Ruy Rebello.Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 1988.


SILVA,Ovídio Araújo, GOMES,Fábio.Teoria Geral do processo Civil.São Paulo:Revista dos Tribunais, 2002.



 


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Uma imagem real não apenas na África como em todo país! Vale a pena assistir (:



Sorria sempre porque Deus te amou antes mesmo de você nascer (:

ESPIRITO SANTO (;


Nada vai nos separar de Deus !!!


Espírito Santo ore por mim



Leve pra Deus tudo aquilo que eu preciso


Espírito Santo use as palavras


Que eu necessito usar mas não consigo


Me ajude nas minhas fraquezas


Não sei como devo pedir


Espírito Santo


Vem interceder por mim






Todas as coisas cooperam pra o bem


Daqueles que amam a ti


Espírito Santo vem orar por mim






Estou clamando, estou pedindo


Só Deus sabe a dor que estou sentindo


Meu coração está ferido


Mas o meu clamor está subindo.




domingo, 3 de abril de 2011

Deus conhece os segredos dos nossos corações




Deus conhece os segredos dos nossos corações

Textos para meditação: Salmo 19 e Romanos 10.
Texto escrito pelo Pastor Caio Fábio e retirado do seu site: ww.caiofabio.net
Plágio é crime!





Só Deus conhece as pessoas. Ninguém mais. O que acontece entre um ser humano e Deus é sempre um mistério.
Quem crê no Evangelho pode andar com a segurança da vida eterna, pois conheceu e creu. Esta é a segurança.
Quem não ficou sabendo, Deus sabe, entretanto, do que tal pessoa soube. E isto é o que interessa. Deus sabe. E Deus é bom.
E como Jesus é a verdadeira luz que vinda ao mundo ilumina a todo homem, esse assunto pertence a Deus. Somente Ele sabe onde a Luz brilhou.
Quem passa no caminho das Boas Novas e crê, recebe o benefício de andar pacificado e consciente—em fé—de que ele mesmo já está reconciliado com Deus; visto que Deus estava em Cristo reconciliando o mundo consigo mesmo.
Digo isto porque confundimos o Evangelho de Jesus com a pregação da religião, ou com o testemunho dos homens.
O Evangelho é de Deus, e não dos homens. O evangelho é para os homens, mas não pertence a ninguém na Terra.
Assim, indo...anuncio a Boa Nova a toda criatura; quem crê, vive em paz; quem não crê, não é quem “não aceita a Cristo”, necessariamente; pois, muitas vezes as pessoas ouvem e rejeitam não a mensagem, mas a estranha mistura entre o que seria a mensagem e as embalagens dos mensageiro; e que para a maioria das pessoas parece não se diferenciar da mensagem; visto que boa parte do que nós chamamos de pregação da Palavra, nada mais é que pregação do Cristianismo. E o Cristianismo é um fenômeno humano de natureza político-econômico-religiosa. Portanto, um partido.
Assim, o Cristianismo é apenas uma religião como qualquer outra da Terra.
Somente Jesus sabe quem se abriu e quem se fechou para Ele.
A rejeição ao Cristianismo não é rejeição a Cristo.
Jesus é Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquizedeque; portanto, é salvador não apenas dos descendentes de Abraão ou dos cristãos—pois o próprio Abraão reconheceu que Melquizedeque lhe era superior—; mas é salvador de todo ser humano para quem Deus decidir que as Suas Boas Novas devam ser aplicadas. Seja entre judeus, índios ou americanos.
É meu privilégio pregar o Evangelho. O que me deu vida eu quero que dê vida a todos também. É mandamento de Jesus. É meu prazer dizer ao mundo quem Ele é para cada criatura.
No entanto, eu sei que Deus trabalha até agora...
Sei que o Espírito sopra onde quer. Sei que a verdadeira luz ilumina a todo homem. Sei que o amor de Deus constrange corações em todas partes da Terra. Sei que Ele conhece os corações; e que Ele é amor
E, sobretudo, eu creio que Ele é soberano e que Sua majestade é pura Graça.
De fato, o que aqui confesso é que há estrelas, jumentos, defuntos, recém-nascidos, galinhas, anjos, ventos, arcanjos, saraivadas, serafins, pregadores, querubins, uirapurus, trombetas, luares, cornetas, chuvas finas, e profecias; olhares, esturros, sussurros e berros; burros, e águias; homens e abelhas; cultos e tragédias; loucuras e sabedorias; e tudo mais que existe, gritando a voz de Deus, e chamando a todos os que habitam sobre a Terra, para que ouçam a voz do anjo que voa pelo meio do céu, e que tem “um evangelho eterno para pregar”, e que diz:
Temei a Deus, e dai-lhe glória; sim, a Ele que criou o céu, a terra, os mares e as fontes das águas.
Minha oração é para que as pedras clamem, os galos cantem, os jumentos falem, as estrelas andem pelo céu, e as muitas águas declarem a Sua Voz.
Meu clamor é para que nossas noites sejam visitadas por sonhos, e que Deus mesmo nos fale e nos ensine o que nos revelou.
Minha esperança é que a Escritura vire Palavra, e a alma não tente se fartar de letras, mas sim do espírito.
Meu desejo, de todo o coração, é que por toda terra se faça ouvir a Sua voz, e as suas palavras até os confins do mundo.


Caio
Escrito em outubro de 2003, em Manaus





IDOSOS SÃO VÍTIMAS DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA MAS TÊM MEDO DE DENUNCIAR

Este artigo foi retirado do site : http://direitodoidoso.braslink.com/pdf/ARTIGO%203.pdf  E escrito por :
*Pérola Melissa Vianna Braga.

O mesmo tem o intuíto informativo. Plágio é crime !

A questão dos maus tratos contra as pessoas idosas é um problema cada vez mais sério em nossa sociedade. Os idosos têm sido vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos e espancamentos pelos próprios familiares e cuidadores até os maus tratos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas que atendem esta população.



Mas problema não é novo, desde 1999 esta violência já tem sido estudada e demonstrada das mais diversas formas. Uma pesquisa feita pelo Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde (Claves) da Fiocruz entre 1980 e 1998 registrou um aumento das mortes violentas com pessoas com mais de 60 anos e sobretudo na década de 80, estas mortes violentas passaram a representar uma das principais causas de morte de idosos no país. E pior, a partir de 1989, estas mortes assumiram o segundo lugar, perdendo apenas para as doenças do aparelho circulatório.


Ocorre que agora contamos com o Estatuto do Idoso que em seu Artigo 4° prevê expressamente: “Nenhum idoso será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos.” . E o mais importante, o mesmo artigo


determina que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Portanto, precisamos denunciar a violência, e precisamos denunciar quando há indícios, a sociedade não deve esperar ter certeza de que algo errado acontece, a investigação cabe à autoridade policial e o quanto antes denunciarmos mais rápido pode ser a solução do problema.


Segundo o Dr. Oscar Ferraz Gomes, Delegado Titular da Delegacia de Proteção ao idoso da capital de São Paulo, 90% das ocorrências registradas naquela delegacia tratam de abandono material e maus tratos cometidos contra idosos por seus próprios familiares.


A situação é escandalosa. O idoso é maltratado pela própria família e por ser dependente dela acaba não denunciando seus agressores. E a dependência pode ser apenas física ou emocional porque muitos lares brasileiros são sustentados exclusivamente por idosos aposentados. Ou seja, o idoso sustenta a família e ainda assim é vitimizado por ela.


O idoso tem direito ao respeito e à dignidade e nossa sociedade não pode mais se calar diante de qualquer tipo de violência. Não podemos mais tolerar este comportamento. O idoso deve denunciar, deve procurar ajuda pois tem direito ao respeito, a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral e para que este respeito realmente aconteça, é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Se o idoso não denuncia,


nós cidadãos precisamos denunciar! Cada denuncia pode evitar uma morte!


Onde denunciar:


1 - Toda Delegacia de Polícia é obrigada a atender casos de violência contra o idoso. Procure a mais próxima ou procure o Promotor de Justiça de sua cidade;


2 – Use o disque-denúncia se quiser preservar sua identidade: 0800 156315;


3 – Delegacia de Proteção ao Idoso – dentro do Metrô República em São Paulo: (11)3237-0666;


4 – SOS Idoso – Ministério Público – (11)3874-6904


5 - Procure ainda os Conselhos Municipais e Estaduais do Idoso, eles também têm competência para receber denuncias.


*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária e editora deste site.
 
Comentário pessoal:
 
Vamos cuidar bem dos nossos idosos, pois, um dia seremos nós no lugar que eles hoje oculpam!
Iara Sobreira da Silva

Um pouco do "Filosofar" !

A Alegoria da Caverna ( Platão - Réplubica, VII,514-516, em forma abreviada )

Sócrates - Imagine seres humanos em uma morada subterrânea, cavernosa, com uma entrada voltada para cima. Desde crianças, eles estão presos nesta caverna com cadeias nas costas e pescoços; eles permanecem, portanto, sempre no mesmo lugar e olham apenas para sua frente, pois através das cadeias eles são impedidos e girar a cabeça. Porém de cima, de longe, brilha atrás deles a luz de um fogo. Entretando, entre os presos e o fogo corre, acima, um caminho ao longo do qual é edificado um baixo muro semelhante á barreira que os apresentadores de teatro de obras de arte. Ao longo desse muro, seres humanos passam trazendo toda sorte de objetos que ultrapassam as alturas do muro, estátuas de seres humanos e de outros seres vivos dos mais diversos tipos feitas de pedra e madeira.
Glauco - Uma imagem estranha, esta que você está a expor, e estranhos prisioneiros.
Sócrates - Eles se parecem conosco. Para começar , tais prisioneiros podem haver  visto de si mesmos e dos outros algo além da sombras que são lançadas pelo fogo à parede da caverna que está perante eles?
Glauco - Como seria possível isto, se eles ao longo de toda sua vida têm de manter o pescoço imóvel ?
Sócrates - Esses prisioneiros, portanto, não tomariam por verdadeiro nada mesmo além das sombras dos objetos artificiais.
Glauco - Necessariamente.
Sócrates - Se,pois, um deles for libertado das cadeias e forçado a levantar-se de repente, virar o pescoço, pô-se em movimento e olhar para a luz e só pudesse e só pudesse executar tudo isto com dores e, obcecado pelo brilho, não estivesse em condição de reconhecer aquelas coisas cujas sombras ele antes via, o que crês que ele diria se agente lhe assegurasse que antes apenas havia visto nulidades? Nâo crês que ele jamais saberia e acreditaria que o antes contemplado fosse mais real que aquilo que lhe é agora mostrado?
Glauco - Com certeza.
Sócrates - Se,então, nós o arrancássemos de lá violentamente através da subida acidentada e íngreme e não repousássemos antes de havê-lo trazido a luz, não iria ele se ressentir da violência e resistir a isso? E quando viesse a luz, então ele, totalmente obcecado pelo brilho, seria capaz de reconhecer qualquer coisa de tudo aquilo que agora lhe é apresentado como verdadeiro?
Glauco - Não, pelo menos naquele momento.
Sócrates - Portanto, ele somente iria de se acostumar a isto quando conseguisse contemplar as coisas lá de cima. Inicialmente ele iria reconhecer com mais facilidade as sombras ; depois, os próprios objetos; consequentemente, ele iria primeiramente contemplar à noite os fenômenos no céu e o próprio céu e a luz das estrelas e da lua. Isto lhe será mais fácil o que se ele, de dia, devesse encarar o sol e a luz do sol.Finalmente, então,penso eu, ele estaria em condição de contemplar o próprio sol em toda a realidade e propriedade (tradução para o alemão de O.Apelt, com modificações  do autor , A.A.).

Comentário pessoal:
Em meu ponto de vista ao análisar o texto ácima, vejo que todos nós seres humanos estamos muitas vezes trancados em cavernas de egoísmo, preconceitos, e outras coisas mais que não nos traz o mínimo de conhecimento e crescimento na vida. Devemos sempre estar abertos a novos conhecimentos, a descobrimos outras culturas, outros povos e por conseguinte aprender a respeitar da mesma forma que desejamos sermos respeitados.
O conhecimento jamais acaba, ao contrário ele evolui cada dia mais e mais, essa luz citada no texto é o conhecimento que devemos estar sempre em busca, devemos cada dia mais e mais buscar aprender mais, saber mais, e com isso estarmos evoluindo mais mais.

Que o texto tenha sido útil para todos que o lerem e lembrem-se : cada um tem um olhar crítico diferente, portanto, ao ler o mesmo procure analisar e tirar dele suas prórpias conclusões.

Iara Sobreira da Silva
Abril de 2011

domingo, 6 de junho de 2010

Homossexualismo


A Lei do Privilégio

Trata-se de um projeto que, a título de coibir a discriminação à homossexuais tipificando os crimes de " homofobia" e aplicando penalidades, cria uma casta na sociedade e coloca a maior parte da sociedade civil constituída de cidadãos de segunda classe.

Na pratica:
Na pratica há diferentes consequências desse projeto: uma patroa não poderá dispensar os serviços de uma babá lesbica, nem um empregador poderá demitir um empregado homossexual. Se em um restaurante alguém almoçando com sua família se sentir constrangido diante de um casal homossexual se beijando ou trocando carícias , reclamar ou abandonar o restaurante por esse fato, poderá ser ser acusado de crime de discriminação. Se o padre ou um pastor protestante pregar em sua igreja contra o homossexualismo, mesmo citando a Bíblia, cometará crime e como já tem acontecido em países como a Suécia , com o Pr. Ake Green, de uma igreja pentecostal, que já tem uma lei semelhante. O reitor de um seminário para padres não poderá deixar de receber, como aluno, um homossexual sob pena de prisão. Essas são, por exemplo, algumas consequências.

Projeto Lei:
Art. n. 4 - Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reculasão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos;
Art. n. 5 - Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. n. 6 - Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Art. n. 8 - Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público,em virtude das características previstas no art. 1 desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. n. 20 - Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: n. 5:  O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Art. n. 8 - B. Proibir a livre expressão  e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões  e manifestações permitidas aos demais cidadãos e cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois ) a 5 (cinco) anos.

Artigo retirado do blogger: presbiterianoscalvinistas.blogspot.com